A essa altura, todos os profissionais que trabalham com áreas contaminadas ouviram falar sobre a famosa Resolução SMA-90, de novembro/2012.
Em resumo, essa resolução exige que a amostragem, da mesma forma que a análise, seja realizada por uma entidade acreditada pela ISO 17025. Até então, apenas as análises deveriam ser realizadas por entidade acreditada. A publicação da resolução criou um "burburinho" intenso no nosso setor, como era de se esperar.
No meio dessa celeuma toda, e conversando com colegas que atuam em consultorias, na CETESB, lendo com atenção a resolução, as normas e regulamentos do Inmetro, os fóruns de discussão e participando do
evento promovido pela Edutech em parceria com o CRQ-IV região em 06/02/2013, a nossa interpretação resumida é a seguinte:
- A Resolução existe e deverá ser cumprida pelas agências ambientais;
- É possível uma empresa "não-laboratório" se Acreditar pela 17025;
- A Resolução foi pensada para as amostras ambientais de maneira geral, e as especificidades dos estudos das áreas contaminadas não foram levadas em conta. Essa é a principal causa dos desentendimentos entre a SMA e as Consultorias que atuam com áreas contaminadas;
- Apesar das muitas críticas (boa parte delas bem fundamentadas), o "espírito" da norma é muito bom, ou seja, ele quer fazer com que a amostragem não seja o "patinho feio"do processo, mas sim, seja elevada ao status que merece, de principal fonte de incerteza de todo o processo de tomada de decisão.
Sem entrar no mérito das ressalvas que as consultorias fazem sobre a Resolução, a ECD concorda plenamente que a coleta de dados deva ser melhor regulamentada, para que empresas boas, com soluções eficientes, não tenham que concorrer com empresas que não fazem o melhor trabalho possível alegando que "segue estritamente as normas vigentes" ou que "da melhor maneira é muito caro".
Por exemplo, as amostragens de solo, mesmo as que são feitas via Direct Push (DP), têm pouca representatividade. Comparando-se uma amostragem de solo DP "comum", ou "Single Tube", feita com o furo aberto ou por dentro dos trados ocos (Hollow Stem Auger), com uma amostragem de solo DP feita com Piston Sampler (ver diagramas aqui), a diferença de representatividade dessas amostras de solo é enorme quando o objetivo é descrição litológico-estratigráfica. Se o objetivo for efetuar uma análise química para tomada de decisão, então, a diferença pode ser brutal. Utilizando-se Single Tube, frequentemente ocorre contaminação cruzada, ou seja, o solo coletado não é da camada que se deseja coletar. Em solos arenosos ou saturados, essa contaminação cruzada ocorre com certeza.
Na água subterrânea, é a mesma coisa: imagine um poço de monitoramento adequadamente instalado, seguindo a maior parte da norma NBR 15.495 (partes 1 e 2), com 1 metro de seção filtrante. Todo mundo que trabalha na área sabe que, em 1 metro, há várias camadas de condutividades hidráulicas diferentes. Quando se efetua a purga desse poço (imaginando-se que essa também é realizada adequadamente, seguindo a norma 15.847), a água que entrará no frasco vem praticamente toda da camada mais condutiva hidraulicamente, e não é representativa daquele metro de seção filtrante (1,50 m quando consideramos o pré-filtro). Imagine um poço com 3 m de seção filtrante, cujo fundo tem um furo que foi "tampado" com 1 metro de pré-filtro, selado de forma inadequada, com pré-filtro e ranhura do tubo-filtro mal dimensionados, sem modelo conceitual prévio, sem desenvolvimento preliminar, e amostrado na base do "esgota e coleta"...
Em resumo, atualmente, as amostras de solo e água subterrânea, mesmo quando coletadas totalmente de acordo com as normas e procedimentos, não são representativas. E não adianta mandar analisá-las o melhor laboratório do mundo que a tomada de decisão será inadequada e baseada em dados não confiáveis.
É preciso que, de maneira urgente, sejam estabelecidas novas regras e procedimentos para que as amostragens de solo e água subterrânea tenham qualidade aceitável, talvez o primeiro passo tenha sido considerar a amostragem como parte do processo de análise, elevando o status dessa importante etapa.
A Resolução SMA-90 pode ser o documento que escreveu certo por linhas tortas e, com os ajustes necessários, pode tornar os estudos de áreas contaminadas melhores em um futuro próximo.
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