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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

SMA-90 e a Importância da Amostragem no Processo de Tomada de Decisão

A essa altura, todos os profissionais que trabalham com áreas contaminadas ouviram falar sobre a famosa Resolução SMA-90 , de novembro/2012.  Em resumo, essa resolução exige que a amostragem, da mesma forma que a análise, seja realizada por uma entidade acreditada pela ISO 17025. Até então, apenas as análises deveriam ser realizadas por entidade acreditada. A publicação da resolução criou um "burburinho" intenso no nosso setor, como era de se esperar.  No meio dessa celeuma toda, e conversando com colegas que atuam em consultorias, na CETESB, lendo com atenção a resolução, as normas e regulamentos do Inmetro, os fóruns de discussão e participando do  evento  promovido pela Edutech em parceria com o CRQ-IV região em 06/02/2013, a nossa interpretação resumida é a seguinte: - A Resolução existe e deverá ser cumprida pelas agências ambientais; - É possível uma empresa "não-laboratório" se Acreditar pela 17025; - A Resolução foi pensada para as amostras ambi